A leitura pública usa snapshots do Índice No Apito de polêmicas publicadas, editorialmente válidas e com direção para um dos dois times da partida. O adversário do favorecido é o prejudicado derivado. Direções neutras ou ambíguas ficam fora da base.
Intensidade = máximo entre 0 e (40 − índice da polêmica) / 40. Impacto assinado = +intensidade para o favorecido e −intensidade para o adversário. Não há peso adicional por gravidade, categoria, placar ou número de votos.
Impacto bruto = soma dos impactos assinados / n. Confiança = n / (n + 3). Índice de impacto = 50 + 50 × impacto bruto × confiança. n é a quantidade de polêmicas direcionais elegíveis, incluindo as de intensidade zero. Componentes são arredondados a cinco casas e o índice final a duas.
Índices de polêmica a partir de 40 geram intensidade zero, mas permanecem no denominador. Sem polêmica direcional elegível não existe nota. Se todas as intensidades forem zero, o resultado legítimo é 50.
Escala de 0 a 100: quanto menor, maior a tendência de prejuízo; quanto maior, maior a tendência de benefício. 50 é o centro neutro. Faixas metodológicas: 0–19 forte tendência de prejuízo; 20–39 tendência de prejuízo; 40–60 equilíbrio ou resultado inconclusivo; 61–80 tendência de benefício; 81–100 forte tendência de benefício.
Potencialmente prejudicado não significa erro comprovado, culpa ou favorecimento intencional. O resultado combina percepções ponderadas e direção editorial, não uma decisão oficial sobre a arbitragem.
O recorte usa a edição selecionada do campeonato e, quando aplicados, fase e rodada. O ranking de prejudicados ordena a nota crescente; o de beneficiados, decrescente. A listagem atual inclui resultados provisórios e neutros: estar listado não comprova prejuízo. Empates usam identificador estável. Valores refletem o último processamento.
O Índice público combina apenas segmentos com dados elegíveis: especialistas 50%, sem time 10%, outros clubes 15%, mandante 12,5% e visitante 12,5%. Segmentos ausentes saem do denominador; os pesos dos grupos presentes são reequilibrados.
Dentro dos especialistas, opiniões conclusivas de acerto são divididas pelo total ponderado de opiniões conclusivas. Especialista de arbitragem/ex-árbitro tem peso 1,30; demais analistas elegíveis, 1,10; posição oficial elegível, 3,00, uma única vez. Pareceres parciais e inconclusivos não são convertidos em acerto ou erro. A posição oficial não recebe um segundo peso na composição final.
Ausência de índice não vale zero nem 100. O resultado expressa concordância ponderada com a decisão final, não prova de acerto ou erro. Escala 0–100, do consenso de erro ao consenso de acerto.